DECRETO N. 5.139, DE 24 DE JULHO DE 1931

Modifica o Decreto n. 5.033, de 3 de junho ultimo, que creou o Tribunal de Tarifas

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, In terventor Federal uo Estado da São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art, 11, paragra pho 1.º do Decreto Federal n. 13.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.º - O art. 1.º do Decreto n. 5.033, de 3 de junho ultimo fica substituido pelo seguinte: "O Tribunal de Tarifas funccionará. sob a presidencia do Secretario da Agricultura, Industria e Commercio, terá como secretario o director greral da Secretaria e terá constituido por 10 membros, pela forma seguinte: 3 representantes das principaes emprezas de estradas do ferro do Estado, designados pelas respectivas administrações: 1 representante das estradas de ferro do propriedade do Estado, designado pelo Secretario da Viação e Obras Publicas: - 1 representante eleito pelas pequenas estradas: 4 representantes da agricultura, do commercio e da industria do Estado, designados pelo Secretario da Agricultura entre os membros do Conselho Consultivo Agronomico ou por indicação das Sociedades Agricolas e Commerciaes do Estado, o 1 representante do Instituto de Café do Estado de São Paulo".
Art. 2.º - Fica supprimida a alinea b) do art. 3.° do Decreto n. 5.053, citado.
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de julho do 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarre de Andrade

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Industria o Commercio, aos 24 de julho de 1931.

Eugenio Lefévre
Director Geral