
(*) DECRETO N. 5.140, DE 24 DE JULHO DE 1931
Cede á Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana, a titulo precario um terreno de propriedade da Fazenda do Estado, em Sorocaba.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo §
1.º, artigo 11 do Decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Artigo 1º - Fica cedida á Caixa de Aposentadorias e
Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana, a titulo
precario, uma area de terreno com trezentos e vinte e um metros
quadrados (321 mts. q.) pertencente á Fazenda do Estado, em
Sorocaba, deste Estado, conforme a planta que com este baixa
devidamente rubricada, destinada á ampliação dos
serviços de assistencia medica, pharmaceutica e hospitalar da
mesma Caixa.
Artigo 2º - O Governo do Estado poderá revogar a
qualquer tempo a cessão e, especialmente, se a Caixa de
Aposentadorias e Pensões da Estrada de Ferro Sorocabana
porventura se extinguir por qualquer fórma de direito ou se
deixar de preencher os seus fins a juízo das autoridades
competentes.
Artigo 3º - A Instituição alludida nos
artigos anteriores usará e gosará gratuitamente do
terreno cedido, podendo fazer no mesmo quaesquer
construcções ou melhoramentos, sem direito, porém,
a qualquer indemnização pela realização
delles, em qualquer hypothese e revertendo tudo em favor do Estado nos
casos do artigo 2.º,
Artigo 4º - A cessão a que se refere o presente
Decreto será realizada mediante escriptura publica contendo,
além das disposições do presente Decreto, outras
clausulas de ordem jurídica e administrativa que forem
aconselhaveis.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de julho de 1931,
Luiz Silveira,
Director Geral.