(*) DECRETO N. 5.140, DE 24 DE JULHO DE 1931

Cede á Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana, a titulo precario um terreno de propriedade da Fazenda do Estado, em Sorocaba.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo § 1.º, artigo 11 do Decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta: 

Artigo 1º - Fica cedida á Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana, a titulo precario, uma area de terreno com trezentos e vinte e um metros quadrados (321 mts. q.) pertencente á Fazenda do Estado, em Sorocaba, deste Estado, conforme a planta que com este baixa devidamente rubricada, destinada á ampliação dos serviços de assistencia medica, pharmaceutica e hospitalar da mesma Caixa.

Artigo 2º - O Governo do Estado poderá revogar a qualquer tempo a cessão e, especialmente, se a Caixa de Aposentadorias e Pensões da Estrada de Ferro Sorocabana porventura se extinguir por qualquer fórma de direito ou se deixar de preencher os seus fins a juízo das autoridades competentes.

Artigo 3º - A Instituição alludida nos artigos anteriores usará e gosará gratuitamente do terreno cedido, podendo fazer no mesmo quaesquer construcções ou melhoramentos, sem direito, porém, a qualquer indemnização pela realização delles, em qualquer hypothese e revertendo tudo em favor do Estado nos casos do artigo 2.º,

Artigo 4º - A cessão a que se refere o presente Decreto será realizada mediante escriptura publica contendo, além das disposições do presente Decreto, outras clausulas de ordem jurídica e administrativa que forem aconselhaveis.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de julho de 1931,
Luiz Silveira,
Director Geral.