
DECRETO N. 5.142, DE 30 DE JULHO DE 1931
Abre um credito especial na Importancia de Rs. 31:771$178 e mais os juros que accrecerem até final liquidação, para pagamento a d. Maria Eugenia de Azevedo Antunes.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal em São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto à Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial na importancia de Rs. 31:71$178
e mais os juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento a d. Maria Eugenia de Azevedo
Antunes, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 30 de julho de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Numa de Oliveira
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de julho de 1931.
P. Freitas
Director Geral