DECRETO N. 5.143, DE 30 DE JULHO DE 1931

Abre um credito especial na Importancia de 33:333$333, para pagamento a "A Fonte São Pedro" S/A.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto n. 19.398, do 11 de novembro de 1930, 

Decreta: 

Artigo 1º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial na importancia de Rs. 33:333$333, para pagamento a "A Fonte São Pedro" S/A, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de julho de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Numa de Oliveira

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de julho de 1931.

P. Freitas,
Director Geral