
DECRETO N. 5.144, DE 30 DE JULHO DE 1931
Restabelece o posto-fiscal de Jacinthos, subordinando á Collectoria Estadual de Itapira.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o Decreto n. 19.398, de 11
de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1º - Fica restabelecido o posto-fiscal de Jacinthos, subordinado á Collectoria Estadual de Itapira.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Julho de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Numa de Oliveira
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de julho de 1931.
P. Freitas.
Director Geral.