
DECRETO N. 5.145, DE 30 DE JULHO DE 1931
Annexa a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, e dá autras providencias.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO ,
Interventor Federal no Estado de São Paulo , usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art.11,
§ 1.° do Decreto Federal n.°19.398, de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Art. 1º - Fica revogado o art. 1.° do decreto n. 4.789 - de 5 de dezembro de 1930.
Art. 2º - A Secretaria de Estado dos Negocios da
Justiça passa a denominar-se Secretaria de Estado dos Negocios
da Justiça e Segurança Publica.
Art. 3º - Ficam revogados os arts. 1.° e 3.° do Decreto n. 4. 790 de 5 de dezembro de 1930.
Art. 4º - Fica restabelecido o cargo de Chefe de Policia do
Estado de São Paulo, com as attribuições e
competencia determinadas pelas leis ns. 2.034 - de 30 de dezembro de
1924 e 2.226-A - de 19 de dezembro de 1927, art. 21.
Art. 5º - O actual Secretario da Estado dos Negocios da
Justiça passará a exercer as funcções de
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança
Publica, apostillado o respectivo titulo.
Art. 6º - Os vencimentos do Chefe de Policia serão de cinco contos de réis mensaes.
Art. 7º - Ficam abertos os creditos necessarios á execução do presente Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Abrahão Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 30 de julho de 1931.
Mesquita Junior,
Director Geral.