
DECRETO N. 5.146, DE 31 DE JULHO DE 1931
Altera o Inicio da execução dos decretos ns. 5.101 e 5.132 de 7 e 23 do corrente.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n. 19.398, expedido pelo Governo Provisorio da Republica em 11 de
novembro de 1930, e considerando ser insufficiente, para a
regularização de innumeros casos, o praso estabelecido
para a execução dos Decretos ns. 5.101 e 5.132 de 7 e 23
do corrente,
Decreta:
Art. 1º - Relativamente á transmissão de
propriedade Inter-vivos, a vigencia dos Decretos ns. 5.101 e 5.132.
aquelle de 7 e este de 23 do corrente, contar-se-á de 16 de
agosto proximo futuro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de julho de 1931.
P. Freitas,
Director Geral.