DECRETO N. 5.149, DE 3 DE AGOSTO DE 1931
Supprime os Departamentos da Educação e da Saude Publica e dá outras providencias.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DB
CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de
novembro de 1930, artigo 11, § 1.º:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.° 4.917, de 3 de março do
corrente anno, na parte que criou os Departamentos da Educação e da
Saude Publica.
Artigo 2.º - Os Decretos numeros 4.966, de 13 de abril e
5.003-B, de 4 de maio do corrente anno, que approvaram os regulamentos
dos Departamentos da Educação e da Saude Publica e deram outras
providencias, ficam revogados, com excepção dos artigos 4, 5, 6, 8, 9,
10 e 11 e paragraphos, 12 e paragrapho, 13 e paragrapho, do primeiro; e
3, numeros 1 a 13, 8 e 9 do segundo Decreto.
Artigo 3.º - Fica restabelecido o cargo de director geral do
Serviço Sanitario, com as attribuições e vencimentos que tinha ao ser
supprimido.
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
A. de Almeida Prado.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 3 de agosto de 1931.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.