
DECRETO N. 5.150, DE 6 DE AGOSTO DE 1931
Declara de utilidade publica uma
area de terreno de 29,05, alqueires (703 150 m2) da fazenda "Bosques"
pertencente ao sr. Joaquim Meira Botelho, situada no municipio e
comarca de Limeira, e necessaria para a installação da
Sub-Estação Experimental de Citricultura dannella cidade
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Inverventor Federal no Estado de S. Paulo, de accôrdo com o que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, e usando da attribuição que lhe
compete pelo art. 2.° da lei n.° 57, de 18 de março de
1836,
Decreta:
Artigo unico - E' declarada
de utilidade publica afim de ser desapropriada, na forma da lei, uma
faixa de terreno da fazenda "Bosques" situada no municipio e comarca de
Limeira e figurada na planta annexa rubricada pelo Secretario de Estado
dos Negrocios da Agricultura, Industria e Commercio, com a area de
29,05 alqueires (703.150 m2) que consta pertencer ao sr. Joaquim Meira
Botelho, e necessaria á installação da
Sub-Estação Experimental de Citricultura daquella cidade.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Adalberto de Queiroz Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 6 de agosto de 1931: Eugenio Lefévre,
Director Geral.