DECRETO N. 5.150, DE 6 DE AGOSTO DE 1931

Declara de utilidade publica uma area de terreno de 29,05, alqueires (703 150 m2) da fazenda "Bosques" pertencente ao sr. Joaquim Meira Botelho, situada no municipio e comarca de Limeira, e necessaria para a installação da Sub-Estação Experimental de Citricultura dannella cidade

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Inverventor Federal no Estado de S. Paulo, de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, e usando da attribuição que lhe compete pelo art. 2.° da lei n.° 57, de 18 de março de 1836,

Decreta:

Artigo unico - E' declarada de utilidade publica afim de ser desapropriada, na forma da lei, uma faixa de terreno da fazenda "Bosques" situada no municipio e comarca de Limeira e figurada na planta annexa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negrocios da Agricultura, Industria e Commercio, com a area de 29,05 alqueires (703.150 m2) que consta pertencer ao sr. Joaquim Meira Botelho, e necessaria á installação da Sub-Estação Experimental de Citricultura daquella cidade.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Adalberto de Queiroz Telles. 
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de agosto de 1931: Eugenio Lefévre, Director Geral.