
DECRETO N. 5.151, DE 6 DE AGOSTO DE 1931
Dá nova
designação ao antigo cargo de Inspector de Estradas de
Ferro e Navegação da Secretaria da Viação e
Obras Publicas e da outras providencias.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, § 1.°, do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de
novembro de 1930.
Decreta :
Artigo 1.º - A actual Directoria de Viação da
Secretaria da Viação e Obras Publicas continuará a
ser dirigida nos termos do Decreto n.° 5.063, de 13 de junho do
corrente, anno e das leis e regulamentos anteriores, pelo antigo
Inspector de Estradas de Ferro e Navegação, cargo este
que passará a ter denominasão de Director da Directo ria
de Viação, com os mesmos vencimentos anteriores,
fazendo-se no titulo respectivo a necessaria apostilla.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de agosto de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.