DECRETO N. 5.151, DE 6 DE AGOSTO DE 1931

Dá nova designação ao antigo cargo de Inspector de Estradas de Ferro e Navegação da Secretaria da Viação e Obras Publicas e da outras providencias.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.°, do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta :

Artigo 1.º - A actual Directoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Publicas continuará a ser dirigida nos termos do Decreto n.° 5.063, de 13 de junho do corrente, anno e das leis e regulamentos anteriores, pelo antigo Inspector de Estradas de Ferro e Navegação, cargo este que passará a ter denominasão de Director da Directo ria de Viação, com os mesmos vencimentos anteriores, fazendo-se no titulo respectivo a necessaria apostilla.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de agosto de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.