
DECRETO N. 5.153, DE 8 DE AGOSTO DE 1931
Transfere a Commisão Geographica e Geologica para a Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, § 1.°, do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º - A Commissão Geographica e Geologica fica
transferida para a Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas.
Art. 2º - Ficam igualmente transferidas para a Secretaria
da Viação e Obras Publicas as verbas consignadas no
.§ 8.°, art. 7.°, bem como a quóta da alinea c),
.§ 12.°, do mesmo artigo, destinada á compra de
material para a Commissâo Geographica e Geologica, do Decreto
n.º 5.106, de 14 de julho ultimo, que orça a receita e fixa
a despesa para o 2.° semestre do corrente anno.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Adalberto de Queiroz Telles,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles,
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 8 de agosto de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.