DECRETO N. 5.153, DE 8 DE AGOSTO DE 1931

Transfere a Commisão Geographica e Geologica para a Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.°, do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º - A Commissão Geographica e Geologica fica transferida para a Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º - Ficam igualmente transferidas para a Secretaria da Viação e Obras Publicas as verbas consignadas no .§ 8.°, art. 7.°, bem como a quóta da alinea c), .§ 12.°, do mesmo artigo, destinada á compra de material para a Commissâo Geographica e Geologica, do Decreto n.º 5.106, de 14 de julho ultimo, que orça a receita e fixa a despesa para o 2.° semestre do corrente anno.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Adalberto de Queiroz Telles,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles,
Numa de Oliveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 8 de agosto de 1931.

Eugenio Lefévre,
Director Geral.