DECRETO N. 5.154, DE 8 DE AGOSTO DE 1931

Suspende a execução do Decreto n.° 5.108, - de 15 de julho de 1931, que dá providencias relativas a serventias de justiça.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do Decreto Federal n.o 19.398, - de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Art. 1º - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a execução do Decreto n.° 5.108, - de 15 de julho de 1931, que dá providencias relativas a serventias de justiça.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 8 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Abrahão Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 8 de agosto de 1931.

Mesquita Junior.
Director Geral.