
DECRETO N. 5.156, DE 8 DE AGOSTO DE 1931
Proroga, por trinta dias, o praso dentro do qual entrará em vigor o Decreto n.° 5.126, - de 23 de julho de 1931, que reforma o regimento de cus tas e dá outras providencias.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
§ 1.º, do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Fica prorogado por trinta dias o praso dentro no
qual entrará em vigor o Decreto n.° 5.126, - de 23 de julho
de 1931, que reforma o regimento de custas e dá outras
providencias.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 8 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Abrahão Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 8 de agosto de 1931.
Mesquita Junior,
Director Geral.