DECRETO N. 5.156, DE 8 DE AGOSTO DE 1931

Proroga, por trinta dias, o praso dentro do qual entrará em vigor o Decreto n.° 5.126, - de 23 de julho de 1931, que reforma o regimento de cus tas e dá outras providencias.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do Decreto Federal n.° 19.398,  de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Fica prorogado por trinta dias o praso dentro no qual entrará em vigor o Decreto n.° 5.126, - de 23 de julho de 1931, que reforma o regimento de custas e dá outras providencias.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 8 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Abrahão Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 8 de agosto de 1931.

Mesquita Junior,
Director Geral.