
DECRETO N. 5.157, DE 10 DE AGOSTO DE 1931
Abre um credito especial na Importancia de réis, 60:925$892, para pagamento ao sr. Manoel Augusto Balthazar.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das attribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda
e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de
Réis 60:925$892, para pagamento ao sr. Manoel Augusto Balthazar,
em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 10 de agosto de 1931.
P. Freitas,
Director Geral.