DECRETO N. 5.159, DE 10 DE AGOSTO DE 1931

Proroga, por 30 dias, o praso dentro do qual terão execução os serviços referidos no art. 2.º, .§ unico, do Decreto n.° 5.125, - de 23 de julho de 1931.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, .§ 1.°, do decreto federal n.° 19.398 - de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1º - Fica prorogado, por trinta dias, o praso dentro do qual terão execução os serviços referidos no art. 2.º, .§ 1.°, do Decreto n.° 5.125, - de 23 de julho de 1931.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 10 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Abrahão Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da justiça e Segurança Publica, em 10 de agosto de 1931.

O Director,
Mesquita Junior.