
DECRETO N. 5.162, DE 12 DE AGOSTO DE 1931
Declara sem effeito o Decreto n.° 5.090 e dá outras providencias.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio da
attribuição que lhe compete pelo artigo 11, §
1.º, do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que o almoxarifado da Secretaria da Viação e
Obras Publicas, pena natureza technica dos serviços, não
pode, sem prejudicar a boa marcha do expediente, ficar incorporado ao
Departamento do Material do Estado;
considerando que é de toda a conveniencia estandardizar, sob
bases scientificas os materiaes de consumo dos serviços publicos
a cargo da Secretaria da Viação, assim como os artigos de
expediente:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem effeito o Decreto n.° 5.090, de 2 de junho de 1931.
Paragrapho unico - O
almoxarifado da extincta Directoria de Expediente fica subordinado ao
Expediente da Directoria Geral, em cujo quadro é restabelecido o
cargo de almoxarife.
Artigo 2.º - O Secretario
da Viação e Obras Publicas estabelecerá as normas
para o serviço de acquisição de materiaes, artigos
de expediente e outros, podendo, sem onus para o Estado, crear uma
commissão especial de compras e centralizar num departamento os
varios almoxarifados existentes.
Artigo 3.º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de agosto de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.