DECRETO N. 5.163, DE 12 DE AGOSTO DE 1931
Modifica,em parte, o Decreto n. 5.125 - de 23 de julho de 1931.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
.§ 1.º, do Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Art. 1º - A comarca da Capital, para os effeitos do
Registro Geral e de Hypothecas, fica dividida em sete
circumscripções, assim constituidas:
Primeira circumscripção - Sé, Liberdade, Villa Marianna, Saude, Santo Amaro e Itapecerica.
Segunda circumscripção - Braz, Bom Retiro, Casa Verde, Nossa Senhora do O, Pirapóra, Parnahyba e Baruery.
Terceira circumscripção - Santa Ephigenia, Sant'Anna, Cantareira, São Miguel, Guarulhos e Juquery.
Quarta circumscripção - Consolação, Bella Vista, Butantan, M'Boy, Juquitiba e Jardim America.
Quinta circumscripção -Santa Cecilia, Perdizes, Lapa, Osasco, Cotia e Itapevy.
Sexta circumscripção - Cambucy, Ipiranga, Santo
André, São Bernardo, Ribeirão Pires e
Paranapiacaba.
Setima circumscripção - Moóca, Belemzinho, Penha
de França, São Caetano, Itaquera e Lageado.
§ unico. - Os serviços dos officios do Registro Geral e de Hypothecas começarão a ser feitos de accordo com a nova divisão de circumscripções acima, a partir da data da publicação deste decreto, inclusive.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 12 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Abrahão Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 12 de agosto de 1931.
A. M. Teixeira.