DECRETO N. 5.166, DE 14 DE AGOSTO DE 1931

Altera o Inicio da execução dos Decretos ns. 5.101, 5.132 e 5.146, respectivamente de 7, 23 e 31 de julho do corrente anno.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, expedido pelo Governo Provisorio da Republica em 11 de novembro de 1930, e considerando ser insufficiente, para a regularização de innumeros casos, o praso estabelecido para a execução dos decretos 5101, 5132 e 5146, acima alludidos, 

Decreta:

Art. 1º - Relativamente á transmissão de propriedades "inter-vivos", a vigencia dos decretos 5.101, 5.132 e 5.146, contar-se-á de 1.° de setembro proximo futuro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Numa de Oliveira.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de agosto de 1931.

A. Viveiros Costa,
Director geral substituto.