
DECRETO N.5.167, DE 14 DE AGOSTO DE 1931
Altera a data da execução do art. 1.°, paragrapho
unico, do decreto n. 5.104, de 14 de julho de 1931.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo decreto n. 19.398, expedido pelo Governo
Provisorio da Republica, em 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica prorogado, até 31 do corrente, o
praso para o pagamento do imposto sobre consumo de aguardente e bebidas
semelhantes, a que allude o art. 1.° e paragrapho unico do decreto
n. 5.104, de 14 de julho do corrente anno.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de agosto de
1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de
agosto de 1931.
A. Viveiros Costa,
Director geral substituto.