DECRETO N.5.167, DE 14 DE AGOSTO DE 1931

Altera a data da execução do art. 1.°, paragrapho unico, do decreto n. 5.104, de 14 de julho de 1931.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, expedido pelo Governo Provisorio da Republica, em 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.º - Fica prorogado, até 31 do corrente, o praso para o pagamento do imposto sobre consumo de aguardente e bebidas semelhantes, a que allude o art. 1.° e paragrapho unico do decreto n. 5.104, de 14 de julho do corrente anno.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de agosto de 1931.
A. Viveiros Costa,
Director geral substituto.