
DECRETO N. 5.168, DE 17 DE AGOSTO DE 1931
Rectifica o artigo 21, do Decreto n.° 5.964, de 18 de Junho e 11,
do Decreto n.° 5.117, de 20 de Julho do corrente anno.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere
o Decreto Federal n.° 11.398, de 11 de novembro do anno passado,
art. 11, pagrapho 1.°
Decreta:
Art. 1.º - Os artigos 21 do Decreto n.° 5.064, de 13 de
Junho, e 11, do Decreto n.° 5.117, de 20 de Julho deste anno, que
deram regulamento á Escola Polytechnica e Gymnasios do Estado,
ficam assim redigidos:
"Art. 21 - Compõe-se a Congregação dos professores
cathedraticos, de um representante dos adjuntos, de um representante
dos directores e chefes de laboratorio e director do Observatorio
Astronomico, de um representante dos professores de aula e de outro dos
professores contratados".
"Art. 11 - Cmpõe-se a Congregação dos professores
cathedraticos em exercicio, de um representante dos professores de aula
e de outro dos professores contratados, eleitos pelos seus pares".
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de
1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
A. de Almeida Prado.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, em 19 de agosto de 1931.
Meirelles Reis Filho,
Director Geral.