DECRETO N. 5.168, DE 17 DE AGOSTO DE 1931

Rectifica o artigo 21, do Decreto n.° 5.964, de 18 de Junho e 11, do Decreto n.° 5.117, de 20 de Julho do corrente anno.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n.° 11.398, de 11 de novembro do anno passado, art. 11, pagrapho 1.°

Decreta:

Art. 1.º - Os artigos 21 do Decreto n.° 5.064, de 13 de Junho, e 11, do Decreto n.° 5.117, de 20 de Julho deste anno, que deram regulamento á Escola Polytechnica e Gymnasios do Estado, ficam assim redigidos:
"Art. 21 - Compõe-se a Congregação dos professores cathedraticos, de um representante dos adjuntos, de um representante dos directores e chefes de laboratorio e director do Observatorio Astronomico, de um representante dos professores de aula e de outro dos professores contratados".
"Art. 11 - Cmpõe-se a Congregação dos professores cathedraticos em exercicio, de um representante dos professores de aula e de outro dos professores contratados, eleitos pelos seus pares".
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
A. de Almeida Prado.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 19 de agosto de 1931.
Meirelles Reis Filho,
Director Geral.