DECRETO N. 5.177, DE 27 DE AGOSTO DE 1931

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições do artigo 11, paragrapho l.o do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo no que lhe representaram os Secretarios de Estado dos Negocios, 1 " i e Obras Publicas e da Agricultura, Industria ( Commercio, para execução do artigo 110, da Lei n.º 2.193, de 30 de dezembro de 1926, RESOLVE revogar o (decreto de 11 de abril de 1928, que mandou addir o chefe de secção Raul Marques da Veiga, á Directoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Publicas, determinando que, a partir da presente data e nos termos do artigo 110 da citada lei n 2.193, de 1926, fique o mesmo funccionario addido á Directoria Geral da Secretaria da Agricultura, Industria, e Commercio, fazendo-se nos seus assentamentos as competentes averbações.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO

Adalberto Queiroz Telles.
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de agosto de 1931.
Luiz Silveira.
Director Geral.