
DECRETO N. 5.178, DE 27 DE AGOSTO DE 1931
Revoga o decreto n. 4.773, de 14 de novembro de 1930, que autoriza a
reorganização da magistratura do Estado, e dá
outras providencias.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo art. 11, paragrapho 1.°, do decreto
federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930, e baseado no disposto no
artigo 3.° do mesmo decreto, considerando que já houve tempo
sufficiente para a reorganização da magistratura do
Estado:
considerando que é de toda a conveniencia restabelecer as
condições legaes de ingresso e promosão aos postos
da magistratura; considerando, porém, que ao Governo do Estado
não é licito restabelecer as garantias constitucionaes
concedidas aos magistrados, suspensas pelos artigos 5.° e 8.°
do mesmo decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Ficam revogados os decretos ns. 4773 de 14 de
novembro de 1930, que autoriza a reorganização da
magistratura do Estado e dá outras providencias, e 4.933 - de
14 de março de 1931, que regula a aposentadoria dos magistrados
a juizo do Governo, restabelecida a legislação anterior
de organização judiciaria, com restricções
impostas pelos artigos 5.° e 8.° do decreto federal n. 19.398
- de 11 de novembro 1930, emquanto não revogadas.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da
Segurança Publica assim o entenda e faca executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de S. Paulo, 27 de agosto de
1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Abrahão Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da
Segurança Publica, aos 27 de agosto de 1931.
Carlos Villalva,
Director Geral.