DECRETO N. 5.178, DE 27 DE AGOSTO DE 1931

Revoga o decreto n. 4.773, de 14 de novembro de 1930, que autoriza a reorganização da magistratura do Estado, e dá outras providencias.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, paragrapho 1.°, do decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930, e baseado no disposto no artigo 3.° do mesmo decreto, considerando que já houve tempo sufficiente para a reorganização da magistratura do Estado:
considerando que é de toda a conveniencia restabelecer as condições legaes de ingresso e promosão aos postos da magistratura; considerando, porém, que ao Governo do Estado não é licito restabelecer as garantias constitucionaes concedidas aos magistrados, suspensas pelos artigos 5.° e 8.° do mesmo decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Ficam revogados os decretos ns. 4773 de 14 de novembro de 1930, que autoriza a reorganização   da magistratura do Estado e dá outras providencias, e 4.933 - de 14 de março de 1931, que regula a aposentadoria dos magistrados a juizo do Governo, restabelecida a legislação anterior de organização judiciaria, com restricções impostas pelos artigos 5.° e 8.° do decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro 1930, emquanto não revogadas.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o entenda e faca executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de S. Paulo, 27 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Abrahão Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, aos 27 de agosto de 1931. 
Carlos Villalva,
Director Geral.