DECRETO N. 5.179, DE 17 DE SETEMBRO DE 1931

Prorroga o prazo para a conclução dos trabalhos de construção da via ferrea, entre Ibitinga e Novo Horizonte, concedida pelo decreto n.° 4.601, de 5 de junho de 1929.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferrea Novo Horizonte,

Decreta:

Artigo unico - Fica prorrogado até 5 de dezembro de 1933 e prazo para a conclusão dos trabalhos de construção da linha ferrea de Ibitinga a Borborema e, tambem prorrogado, até 5 de dezembro de 1935, o prazo para conclusão de Iguais trabalhos da mesma via ferrea no trecho de Borborema Novo Horizonte, objeto do decreto n o 4.601, e 5 de junho de 1929, cuja clasula VI deve ser observada em harmonia eom o presente artigo
Palacio do Governo ão Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1931,

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,

Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 17 de Setembro de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.