
DECRETO N. 5.180, DE 27 DE AGOSTO DE 1931
Dispõe sobre o uso da orthographia simplificada do idioma nacional nas repartições publicas.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
'§ 1.°, do Decreto Federal n.° 19.398, - de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extensivas ao Estado de São
Paulo, as disposições do Decreto n.° 20.108, de 15
de junho de 1931, do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos
do Brasil e que dispõe sobre o uso da orthographia simplificada
do idioma nacional nas repartições publicas.
Artigo 2.º - A applicação do presente Decreto
aos estabelecimentos de ensino subordinados á Secretaria de
Estado dos Negocios da Educação e da Saúde Publica
e aos livros didacticos por elles adoptados será regulamentada
pelo Governo.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1.° de setembro do corrente anno.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado assim o entendam e façam executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 27 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Abrahão Ribeiro
Numa de Oliveira
Adalberto de Queiroz Telles
Francisco Emygdio da Fonseca Telles
A. de Almeida Prado
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 27 de agosto de 1931.
Carlos Villalva.
Director Geral.