DECRETO N. 5.181, DE 27 AGOSTO DE 1931

Estende aos delegados e medicos da policia, os favores concedidos pelos artigos 1.° da lei n.° 1.640,  de 31 de dezembro de 1918, e 4.° e 5.° do Decreto n.o 4.966,  de 13 de abril de 1931.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do Decreto Federal n.° 19.398, - de 11 de novembro de 1930,
Decreta
Art. 1.º - Ficam estensivos aos delegados e medicos da policia, os favores concedidos pelos artigos 1.°, da lei n.° 1.640, - de 31 de dezembro de 1918, e 4.° e 5.°, do Decreto n.° 4.966, - de 13 de abril de 1931. 

§ unico - As disposições dos artigos acima mencionados, do Decreto n. 4.966, tambem serão applicadas, nos casos de invalidez resultante do serviço publico, quando a aposentadoria for feita a requerimento do interessado. 

Art. 2.º - As disposições do presente Decreto não te rão applicação aos casos de aposentadorias já concedidas.
Art. 3.º - Este Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 27 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Abrahão Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 27 de agosto de 1931.
Carlos Villalva,
Director Geral.