(*) DECRETO N. 5.182, DE 27 DE AGOSTO DE 1931

Cria mais um logar de sub-procurador fiscal da Fazenda do Estado.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 do Decreto n.º 19.398, expedido pelo Governo Provisorio da Republica em 11 de novembro de 1930, e considerando:
1.º - que pelo art. 7.º da lei numero 2.252 de 28 de dezembro de 1927 foi o Governo do Estado autorizado a contractar pessoal para promover a cobrança da Divida Activa do Estado;
2.º - que de accordo com essa autorização foi contractado para tal serviço, o bacharel Raul Romeu Loureiro, que desde o referido anno de 1927 vem exercendo o cargo de sub-procurador fiscal da Fazenda do Estado;
3.º - que as suas funcções fazem parte integrante das attribuições da mesma Procuradoria;
4.º - que, finalmente, os seus vencimentos e proventos já vêm sendo pagos pelas verbas destinadas aos funccionarios desse departamento, não havendo, portanto, com a sua effectivaçâo, nenhum novo onus para o Estado;

Decreta:

Art. 1.º - Fica creado mais um logar de sub-procurador fiscal da Fazenda do Estado, no provimento do qual será effectivado o funccionario que nelle já serve sob contracto, com as mesmas attribuições e vantagens dos demais sub-procuradores effectivos.

Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 28 de agosto de 1931.

P. Freitas,

Director Geral.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.