
(*) DECRETO N. 5.182, DE 27 DE AGOSTO DE 1931
Cria mais um logar de sub-procurador fiscal da Fazenda do Estado.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11
do Decreto n.º 19.398, expedido pelo Governo Provisorio da
Republica em 11 de novembro de 1930, e considerando:
1.º - que pelo art. 7.º da lei numero 2.252 de 28 de dezembro
de 1927 foi o Governo do Estado autorizado a contractar pessoal para
promover a cobrança da Divida Activa do Estado;
2.º - que de accordo com essa autorização foi
contractado para tal serviço, o bacharel Raul Romeu Loureiro,
que desde o referido anno de 1927 vem exercendo o cargo de
sub-procurador fiscal da Fazenda do Estado;
3.º - que as suas funcções fazem parte integrante das attribuições da mesma Procuradoria;
4.º - que, finalmente, os seus vencimentos e proventos já
vêm sendo pagos pelas verbas destinadas aos funccionarios desse
departamento, não havendo, portanto, com a sua
effectivaçâo, nenhum novo onus para o Estado;
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado mais um logar de sub-procurador
fiscal da Fazenda do Estado, no provimento do qual será
effectivado o funccionario que nelle já serve sob contracto, com
as mesmas attribuições e vantagens dos demais
sub-procuradores effectivos.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 28 de agosto de 1931.
P. Freitas,
Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.