DECRETO N. 5.183, DE 27 DE AGOSTO DE 1931

Altera a quantidade das obrigações do valor de 20$000 e de 500$000, emittidas em virtude do Decreto n.° 4.936, de 18 de março de 1931.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 do Decreto n.° 19.398, expedido pelo Governo Provisorio da Republica em 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe representou o Secretario da Fazenda e do Thesouro, relativamente á deficiencia da quantidade das obrigações do valor de 20$000, da emissão feita para Bonificação á Lavoura e ao Commercio de Café,
Decreta:
Art. 1.º - As obrigações do valor nominal de 20$000 e 500$000, da emissão autorizada pelo Decreto n.° 4.936, de 18 de março de 1931, para Bonificação á Lavoura e ao Commercio de Café, serão, respectivamente, em numero de .... 20.000 e 10.000, ficando compensado o accrescimo daquelas com a reducção destas.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,

Numa de Oliveira.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 27 de agosto de 1931.
P. Freitas ,
Director Geral.