DECRETO N. 5.184, DE 27 DE AGOSTO DE 1931

Abre um credito especial na importancia de reis 139:636$364, e mais juros accrecidos até final Iliquidação, pra pagamento srs. Balbino Augusto Xavier, Benedicto Mario da Silva e Ovidio Sayão.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado deSão Paulo, usando da atrribuição que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto, a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia e réis 139:636$364, e mais juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento aos srs. Balbino Augusto Xavier, Benedicto Mario da Silva e Ovidio Sayão, em virtude de sentença judicial, passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 27 de agosto de 1931,
P. Freitas,
Director Geral.