
DECRETO N. 5.184, DE 27 DE AGOSTO DE 1931
Abre um credito especial na
importancia de reis 139:636$364, e mais juros accrecidos até
final Iliquidação, pra pagamento srs. Balbino Augusto
Xavier, Benedicto Mario da Silva e Ovidio Sayão.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado deSão Paulo, usando da
atrribuição que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto, a Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial na importancia e réis
139:636$364, e mais juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento aos srs. Balbino Augusto
Xavier, Benedicto Mario da Silva e Ovidio Sayão, em virtude de
sentença judicial, passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 27 de agosto de 1931,
P. Freitas,
Director Geral.