
(*) DECRETO N. 5.187, DE 1º DE SETEMBRO DE 1931
Abre no Tesouro do Estado
á secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, um credito especial de Réis, 1.953:367$242, para
pagamento das despesas efetuadas com as obras e
instalação da Faculdade de Medicina.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atriibuições que lhe confere o Decreto Federal n.°
19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo 11, paragrafo 1.°.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um
credito especial de mil novecentos e cincoenta e tres contos, trezentos
e sessenta e sete mil duzentos e quarenta e dois reis (1.953:367$242),
para pagamento das despesas efetuadas com as obras e
instalação da Faculdade de Medicina de São Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, ao 1.° de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
A. de Almeida Prado.
Numa de Oliveira
Publicado na Secretaria dos - Negocios da Educação Saude Publica ao 1.° de setembro de 1931.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.