DECRETO N. 5.191, DE 2 DE SETEMBRO DE 1931

Autoriza a abertura ao trafego publico de um trecho da variante aprovada pelo Decreto n. 3.962, de 15 de dezembro de 1925.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da 1.ª e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 11.°, § 1.°, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo unico - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a abrir ao trafego publico o trecho de variante aprovada pelo decreto n. 3.962, de 15 de dezembro de 1928, compreendido entre os quilometros 129,880 e 135,822 da linha tronco.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO

Francisco Emygdio da Fonseca Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de setembro de 1931.

Luiz Oliveira.
Diretor Geral.