
DECRETO N. 5.191, DE 2 DE SETEMBRO DE 1931
Autoriza a abertura ao trafego publico de um trecho da variante aprovada pelo Decreto n. 3.962, de 15 de dezembro de 1925.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal do Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da 1.ª e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, e usando das atribuições que lhe confere o artigo
11.°, § 1.°, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
autorizada a abrir ao trafego publico o trecho de variante aprovada
pelo decreto n. 3.962, de 15 de dezembro de 1928, compreendido entre os
quilometros 129,880 e 135,822 da linha tronco.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Francisco Emygdio da Fonseca Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de setembro de 1931.
Luiz Oliveira.
Diretor Geral.