DECRETO N. 5.192, DE 10 DE SETEMBRO DE 1931

Abre um credito especial na importancia de Rs. 15:647$000, para pagamento aos  srs. Zanotta, Lorenzi & Cia,

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Usando da atribuição que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo, um credito especial na importante de quinze contos, seiscentos e quarenta e sete mil réis (Rs. 15:647$000). para pagamento aos srs. Zanotta, Lorenzi & Cia., em virtude de sentença judicial, passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Numa de Oliveira
Abrahão Ribeiro.
Publicado na Secretaria, da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 10 de setembro de 1931.
P. Freitas.
Diretor Geral.