
DECRETO N. 5.193, DE 10 DE SETEMBRO DE 1931
Abre um credito especial na importancia de Rs. 91:899$899, e mais juros que acrescerem até final liquidação, para pagamento ao sr. Durval de Castro e Silva.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confére a lei,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto,
á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São
Paulo, um credito especial na importancia de noventa e um contos,
oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e nove
réis, mais os juros que acrescerem até final
liquidação, para pagamento ao sr. Durval de Castro e
Silva, em virtude de sentença judicial, passado em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Numa de Oliveira Abrahão Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 10 de setembro de 1931.
P. Freitas.
Diretor Geral.