
DECRETO N. 5.194, DE 14 DE SETEMBRO DE 1931
Subordina a Escola de Medicina Veterinaria á Diretoria de Industria Animal da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no §
1.°, artigo 11 do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro
de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - A Escola de medicina Veterinaria de São
Paulo ficará todos os efeios, subordinada á Diretoria de
Industria Animal da Secretaria da Agricultura,Industria, e Comercio.
Art. 2.º - Compete ao Diretor de Industria animaç a
direção de toelos os trabalhos escolares a que se referem
os Decretos n.ºs 4.934 e 5.066, de 18 de março e 13 de
junho de 1931, réspectivamente, que continuam em vigor em tuto
que não fôr contrario ao disposto neste Decreto.
Art. 3.º - Fica suprimido o cargo de Diretor da Escola de Medicina Veterinaria de São Paulo.
Art. 4.º - Fica creado o cargo de Sub-Diretor do mesmo
estabelecimento, com as atribuições de auxiliar de
Diretor de Industria Animal , na parte referente aos trabalhos a cargo
da Escola de Medicina Veterinaria.
Art. 5.º - A Escola de Medicina Veterinaria passará
a funcionar nas instalações existentes na séde da
Diretoria de Industria Animal a criterio do respectivo diretor.
Art. 6.º - O cargo de Diretor de Industria Animal
passará a denominar-se Diretor Superintendente de Industria
Animal e Escola de Medicina Veterinaria.
Art. 7.º - O Diretor superintendente de Industria animal e
Escola de Medicina Veterinaria terá tempo integral de acorco com
o estabelecimento no art.15,§§ 1.° e 2.° do Decreto
n.° 4,835, de 19 de janeiro de 1931.
Art. 8.º - As verbas constantes das rubricas "pessoal" e "
DIversas Desoesas" letras a e b , do § 6.°, art.7.° do
orçamento em vigor ficam, para todos os efeitos, incorporadas
ás da Diretoria de Industria Animal.
Art. 9.º - Os funcionarios atuaes da Escola de Medicina Veterinaria continuarão a servir os mesmo titulos.
Art. 10.º - Os vencimentos do Diretor Superintendente de
Industria Animal e Escola de Medicina Veterinaria e os do Sub-Diretor
da Escola de Medicina Veterinaria serão os constantes da tabela
anexa.
Art. 11.º - Este Decreto entrarará em vigor na data
da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1931.
LAUDO FERRREIRA DE CAMARGO.
Adalberto Queiroz Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultua, Industria e Comercio, aos 14 de setembro de 1931.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Adalberto Queiroz Telles.