DECRETO N. 5.194, DE 14 DE SETEMBRO DE 1931

Subordina a Escola de Medicina Veterinaria á Diretoria de Industria Animal da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO ,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no § 1.°, artigo 11 do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - A Escola de medicina Veterinaria de São Paulo ficará todos os efeios, subordinada á Diretoria de Industria Animal da Secretaria da Agricultura,Industria, e Comercio.
Art. 2.º - Compete ao Diretor de Industria animaç a direção de toelos os trabalhos escolares a que se referem os Decretos n.ºs 4.934 e 5.066, de 18 de março e 13 de junho de 1931, réspectivamente, que continuam em vigor em tuto que não fôr contrario ao disposto neste Decreto.
Art. 3.º - Fica suprimido o cargo de Diretor da Escola de Medicina Veterinaria de São Paulo.
Art. 4.º - Fica creado o cargo de Sub-Diretor do mesmo estabelecimento, com as atribuições de auxiliar de Diretor de Industria Animal , na parte referente aos trabalhos a cargo da Escola de Medicina Veterinaria.
Art. 5.º - A Escola de Medicina Veterinaria passará a funcionar nas instalações existentes na séde da Diretoria de Industria Animal a criterio do respectivo diretor.
Art. 6.º - O cargo de Diretor de Industria Animal passará a denominar-se Diretor Superintendente de Industria Animal e Escola de Medicina Veterinaria.
Art. 7.º - O Diretor superintendente de Industria animal e Escola de Medicina Veterinaria terá tempo integral de acorco com o estabelecimento no art.15,§§ 1.° e 2.° do Decreto n.° 4,835, de 19 de janeiro de 1931.
Art. 8.º - As verbas constantes das rubricas "pessoal" e " DIversas Desoesas" letras a e b , do § 6.°, art.7.° do orçamento em vigor ficam, para todos os efeitos, incorporadas ás da Diretoria de Industria Animal.
Art. 9.º - Os funcionarios atuaes da Escola de Medicina Veterinaria continuarão a servir os mesmo titulos.
Art. 10.º - Os vencimentos do Diretor Superintendente de Industria Animal e Escola de Medicina Veterinaria e os do Sub-Diretor da Escola de Medicina Veterinaria serão os constantes da tabela anexa.
Art. 11.º - Este Decreto entrarará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1931.

LAUDO FERRREIRA DE CAMARGO.
Adalberto Queiroz Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultua, Industria e Comercio, aos 14 de setembro de 1931.

Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Adalberto Queiroz Telles.