DECRETO N. 5.196, DE 14 DE SETEMBRO DE 1931
Suspende a execução
do Decreto n.° 5121, de 21 de julho do corrente não,
que dispõe sobre a competencia dos escrivães de paz para
o exercicio das funções de tabellão.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo das
atribuições que são conferidas pelo art.11,§
1.°, do Decreto Federal n.° 19.398, 11 de novembro de
1930.
Decreta:
Art. 1.° - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a
execução do Decreto n.° 5121, - de 21 de junho do
corrente ano, que dispõe sobre a competencia dos
escrivães de paz para o exercicio das funções de
tebelião.
Art. 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em con-trario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 14 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Abrahão Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estadi dos Negocios da
Justiça e da Segurança Publica do Estado de São Paulo. aos 14 de setembro de 1931.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.