(*) DECRETO N. 5.197, DE 17 DE SETEMBRO DE 1931

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de construcção da via ferrea, entre Initinga e Novo Horizonte,concedida pelo decreto n. 4.601 de 5 de junho de 1929.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO ,Interventor Federal no Estado de São Paulo ,atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado e Negocios da Viação e Obras Publicas ,acerca do requerimento pela Companhia Estrada de ferro Novo Horizonte,
Decreta:
Artigo unico : - Fica prorrogado até 5 de dezembro de 1933 o prazo para a conclusão dos trabalhos de construção da linha ferra de Ibitinga a Borborena e, tambem prorrogado, até 5 de dezembro de 1935, o prazo para conclusão de iguais trabalhos da mesma via ferrea no trecho de Borborema a Novo Horizonte , objeto do decreto n.º 4.601, de 5 de junho de 1929 ,cuja clausula VI deve ser observada em harmonia com o presente artigo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo ,aos 17 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Franscisco Emygdio da Fonseca Telles,
Pubblicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas , aos 17 de setembro de 1931.
Luis Silveira. Director Geral.
(*)Publicado novamente por ter saído com incorreções. .