DECRETO N. 5. 200, DE 18 DE SETEMBRO DE 1931

Cria um posto fiscal de 2.ª classe no logar denominado Faisqueira, subordinado á coletoria das rendas estaduais, de Caconde.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n.° 758, de 17 de dezembro de 1900, art. 17,
Art. 1.° - Fica creado um posto fiscal de segunda classe, no logar denominado Faisqueira, subordinado à coletoria das rendas estaduais, de Caconde.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Esrado de São Paulo, em 18 de setembro de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 18 de setembro de 1931. P. Freitas, Diretor Geral.