DECRETO N. 5.201, - DE 18 DE SETEMBRO DE 1931

Abre um credito na importancia de Réis 2:747$580, para pagamento ao doutor Aurellino Candido do Amaral Junior.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO ,Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando da atribuição que lhe confere a Lei,
Decreta:

Art. unico - fica aberto ,á Secretaria da fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo, um credito especial na Importancia de dois contos, setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta réis (Réis 2:717$580), para pagamento ao doutor Aureliano Candido de Amaral Junior, em virtude de sentença judicial, passada em julgado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 18 de setembro de 1931.
P. Freitas, Diretor Geral.