DECRETO N.º 5.202, - DE 18 DE SETEMBRO DE 1931

Abre um credito da importancia de Réis 57:627$758, para pagamento ao sr. Francisco Castellucce.

O DOUTOR LAUDO PERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta: 

Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda do Tesouro do Estado de São Paulo, um credito especial na importancia de cincoenta e sete contos, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cincoenta, e oito réis (Réis 57:627$758), para pagamento ao sr, Francisco Castellucce em virtude de sentença judicial, passada em julgado. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocio da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1831.
V. Freitas,
Diretor Geral.