
DECRETO N º 5.203 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1931
Dispoe sobre os professores primarios apro-tetíail no gabinete de psicotecnica da Escola Profissional e Industral de São Paulo.
0 DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das atribuições que lhe confere o artigo 11,paragrafo 1º, do De creto Federal nº 19.398,de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º - professores primarios aproveitados no gabinete de psicotecnica,creado pelo art.12 do Decreto nº 4.853, de 27 de janeiro do corrente ano,na Escola Profissional e Industria de São Paulo,perceberão vencimentos atribuidos aos de escola urbanas.
Art. 2º - A despesa para o pagamento de vencimentos de tais professores correrá pela dotação orçamentaria destinada ao Ensino Primario,correspondente a Escolas Isoladas.
Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data das ua publicação,revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo de São Paulo,aos 21 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
A.DE ALMEIDA PRADO.
Publicado na Secretaria da Educação,aos 23 de setenbro de 1931.
A.Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.