
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n. 19398, expedido pelo Governo Provisorio da Republica, em 11 de novembro de
1930, e tendo em vista o de n. 20427, expedido pelo mesmo Governo Provisorio em
22 do corrente e a clausula 26 de Obrigação Geral do Emprestimo de £ ..
20.000.000 que fixou em U. S. § 4,8665 - a equivalencia entre o dolar americano
e a libra inglesa.
Decreta:
Art. 1.º - A taxa de tres chilings (£ 0-3-0), que incide sobre cada saca
de café que sair do territorio do Estado, por qualquer via, será cobrada, até
ulterior deliberação, pelo seu equivalente em réis, calculado na base do cambio
á vista sobre Nova York, á razão de 0,73 do dolar por saca.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado em 25 de setembro de
1931.
(a) P. Freitas, Diretor Geral.