DECRETO N.5.210, DE 28 DE SETEMBRO DE 1931

Suspende a execução do Decreto n.º 5.126, - de 23 de julho do corrente ano, que reforma o Regimento de Custas e dá outras providencias.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do Decreto Federal n.° 19.398, - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a execução do Decreto n.° 5.126, - de 23 de julho do corrente ano, que reforma o Regimento de Custas e dá outras providencias.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o entenda e faça executar, Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Abranhão Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1931.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.