
DECRETO N.5.211, DE 29 DE SETEMBRO DE 1931
Cria um cargo de 4.º escriturario na Diretoria de
Contabilidade e suprime igual cargo no Museu Agricola da Diretoria de
Estatistica, Industria e Comercio da Secretaria de Estado dos Negocios da
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, § 1.º - do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado na Diretoria de Contabilidade da Secretaria de
Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio um cargo de 4.º
escripturario com os vencimentos correspondentes ao cargo de identico,
categoria.
Artigo 2.º - Fica extinto um cargo de 4.º escriturario no Museu Agricola
da Diretoria de Estatistica, Industria e Comercio da mesma Secretaria.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam e as disposições em contrario. Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Adalberto Queiroz Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Comercio, aos 29 de setembro de 1931.
Eugenio Lefévre, Diretor Geral.