
DECRETO N. 5.218, DE 5 DE OUTUBRO DE 1931
Abre um credito de rs. 15:000$000, suplementar à verba da letra "b", parg.8.°, art.9.º, do orçamento vigente.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto, no Tesouro do Estado, um credito de
quinze contos de réis (Rs. 15:000$000), suplementar á
verba consignada na letra b - "Diversas despesas" - do parg.8.º do
art. 9.º,do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 5 de outubro de 1931.
P. Freitas,
Diretor Geral.