DECRETO N. 5.218, DE 5 DE OUTUBRO DE 1931

Abre um credito de rs. 15:000$000, suplementar à verba da letra "b", parg.8.°, art.9.º, do orçamento vigente.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, 
Usando das atribuições que lhe confere a lei,

Decreta:

Art. unico - Fica aberto, no Tesouro do Estado, um credito de quinze contos de réis (Rs. 15:000$000), suplementar á verba consignada na letra b - "Diversas despesas" - do parg.8.º do art. 9.º,do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 5 de outubro de 1931.

P. Freitas,
Diretor Geral.