DECRETO N. 5.219, DE 5 DE OUTUBRO DE 1931

Abre um credito especial de rs. 3:427$733, para pagamento a d.ª Elisa Hummel e outros.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando das atribuições que lhe confére a lei, 

Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo, um credito especial da importancia de tres contos, quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e tres réis (Rs. 3:427$733), para pagamento a d.ª Elisa Hummel e outros, em virtude de sentença judicial, passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 5 de outubro de 1931.

P. Freitas,
Diretor Geral.