DECRETO N. 5.227, DE 10 DE OUTUBRO DE 1931

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.o, do Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,
considerando que a verba vetada no corrente ano para pagamento do pessoal da Repartição de Estatistica e Arquivo do Estado foi de 377:300$000, de acordo com os Decretos ns. 4.860, de 28 de janeiro de 1931 e 5.105, de 14 de julho do mesmo ano;
considerando que é deficiente a distribuição atual do pessoal da mesma Repartição:
considerando que, sem aumento da referida verba, uma nova distribuição melhor consulta as necessidades dos serviços a cargo daquela Repartição,
Decreta:

Art. 1.º - O pessoal da Repartição de Estatistica e Arquivo do Estado compõe-se do seguinte: - 1, diretor; 1, arquivista; 4, chefes de secção; 4, primeiros escriturarios; 6, segundos escriturarios: 7, terceiros escriturarios; 12, quartos escriturarios; 1, restaurador de documentos; 1, porteiro; 2, continuos, e 4 serventes.
§ unico - O restaurador de documentos será contratado.

Art. 2.º
- Os titulos de nomeação dos atuais funcionarios serão apenas apostilados.

Art. 3.º
- Os vencimentos dos mesmos funcionarios são os da tabela em vigor, e os do restaurador de documentos são de 7:200$000 anuais.

Art. 4.º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Abrahão Ribeiro
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 10 de outubro de 1931.
Carlos Villalva
Diretor Geral.