DECRETO N. 5.227, DE 10 DE
OUTUBRO DE 1931
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
11, § 1.o, do Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,
considerando que a verba vetada no corrente ano para pagamento
do pessoal da Repartição de Estatistica e Arquivo do Estado foi de 377:300$000,
de acordo com os Decretos ns. 4.860, de 28 de janeiro de 1931 e 5.105, de 14 de
julho do mesmo ano;
considerando que é deficiente a distribuição atual do pessoal da mesma
Repartição:
considerando que, sem aumento da referida verba, uma nova distribuição melhor
consulta as necessidades dos serviços a cargo daquela Repartição,
Decreta:
Art. 1.º - O pessoal da Repartição de Estatistica e Arquivo do Estado
compõe-se do seguinte: - 1, diretor; 1, arquivista; 4, chefes de secção; 4,
primeiros escriturarios; 6, segundos escriturarios: 7, terceiros escriturarios;
12, quartos escriturarios; 1, restaurador de documentos; 1, porteiro; 2,
continuos, e 4 serventes.
§ unico - O restaurador de documentos será contratado.
Art. 2.º - Os titulos de nomeação dos atuais funcionarios serão apenas
apostilados.
Art. 3.º - Os vencimentos dos mesmos funcionarios são os da tabela em
vigor, e os do restaurador de documentos são de 7:200$000 anuais.
Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o
entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de
1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Abrahão Ribeiro
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 10 de outubro de
1931.
Carlos Villalva
Diretor Geral.