DECRETO N. 5.229 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1931

Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um credito especial de rs. 29:662$400, para pagamento de novas cadeiras dos ginasios oficiais de Estado, de inspetor federal do ginasio de Tatui, e de aulas extraordinárias do ginasio da Capital.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo 11, paragrafo 1.º.

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um credito especial de vinte e nove contos, seiscentos e sessenta e dois mil e quatrocentos réis (29:662$400), destinado a ocorrer ao pagamento de novas cadeiras dos Ginasios Oficiais do Estado, creadas em consequência da sua equiparação federal, do inspetor do Ginasio de Tatui, e de aulas extraordinarias do Ginasio da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
A de Almeida Prado
Numa de Oliveira
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 14 de outubro de 1931.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.