Abre, no Tesouro do Estado, á
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um
credito especial de rs. 29:662$400, para pagamento de novas cadeiras
dos ginasios oficiais de Estado, de inspetor federal do ginasio de
Tatui, e de aulas extraordinárias do ginasio da Capital.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, artigo 11, paragrafo 1.º.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no
Tesouro do Estado, á Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica, um credito especial de vinte
e nove contos, seiscentos e sessenta e dois mil e quatrocentos
réis (29:662$400), destinado a ocorrer ao pagamento de novas
cadeiras dos Ginasios Oficiais do Estado, creadas em consequência
da sua equiparação federal, do inspetor do Ginasio de
Tatui, e de aulas extraordinarias do Ginasio da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
A de Almeida Prado
Numa de Oliveira
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 14 de outubro de 1931.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.