
DECRETO N. 5.230, DE 15 DE OUTUBRO DE 1931
Aprova a tomada de contas relativas ao ano de 1930 da linha ferrea pertencente a Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, e em execução do artigo 23, da lei n.
30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4
de agosto de 1929; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril
de 1931,
DECRETA:
Artigo unico - Fica aprovado, nas tolhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de trafego, relativa ao ano de 1930, da
Linha ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro
Itatibense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 15 de outubro de 1931. - Luiz Silveira - Diretor
Geral.
Folhas a que se refere o Decreto n. 5.230, de 15 de outubro de 1931
Despesa (1)
Importancias arrecadadas para terceiros
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15.
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927, autos 9515 - 19 - 238, D. V.
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21.
(4) - Idem, idem, art. 22.
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 23, paragrafo 3.0.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicadas, aos 15 de outubro de 1931.
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.