
DECRETO N.º 5.231, - DE 15 DE OUTUBRO DE 1931
Transtefe para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n.° 4.713, - de 2 de abril de 1930.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado ele São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11.º, § 1.º do Decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico: - Fica transferido para o corrente exer- o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n.° 4.713, de 2 de abril de 1930, para ocorrer ao pagamento das despesas com as obras complementares de serviço de agua e esgotos da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles,
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de outubro de 1931.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.