
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, considerando que o
bacharel Alberto Quartim de Moraes, foi exonerado do cargo de Delegado de
Policia do municipio de Amparo - 3.a classe - por decreto de 2, publicado a 3
de setembro de 1924, em virtude dos acontecimentos revolucionarios de 1924,
conforme provou perante a Secretaria da Justiça e Segurança Publica;
considerando que o Decreto Federal n. 19.395 - de 8 de novembro de 1930, que
concedeu anistia a todos os civis e militares envolvidos em movimentos revolucionarios
no país manda contar, para os efeitos legais, o tempo em que o prejudicado
esteve afastado das funções do seu cargo, resolve:
ArtIgo 1.º- Reintegrar o bacharel Alberto Quartim de Moraes no cargo de Delegado
de Policia de 3.a classe - nomeando-o para a Delegacia de Policia de Mogi das
Cruzes - 3.a classe.
Artigo 2.º - Mandar contar o periodo de 3 de setembro de 1924 a 22 de
dezembro de 1930, em que o mesmo esteve afastado do exercicio do seu cargo,
exclusivamente, para os efeitos estabelecidos no artigo l.° - parágrafo 3o., do
Decreto Federal n. 19.395, de 8 de novembro de 1930. Palacio do Governo do
Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1931. . .
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Abrahão Ribeiro.