
DECRETO N. 5.236-A, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1931
Dispõe sobre a situação do pessoal das Delegacias da Capital e do Interior e do gabinete do Secretario da Segrança Publica.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,
considerando que o Decreto n. 5.145 - de 30 do julho de 1930, extinguiu a Delegacia Geral da Capital, a Delegacia Geral do Interior e o Gabinete do Secretario da Segurança Publica;
considerando ter havido omissão com referencia aos funcionarios nomeados para aquelas dependencias, que continuaram sem solução de continuidade a exercer os seus cargos, e ser de justiça que a situação dos mesmos seja esclarecida;
considerando finalmente que esse esclarecimento não traz qualquer aumento de despesas para os cofres publicos,
usando das atribuições que lhe confere o art. 11.°,.§ 1.° do Decreto Federal n. 19.098, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - Os funcionarios pertencentes aos quadros das extintas Delegacias Gerais da Capital e do Interior e os do Gabinete do Secretario da Segurança Publica, ficam incorporados á Diretoria Geral da Segurança Publica, da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, depois de apostilados os respetivos titulos de nomeação.
Art. 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo ao Estado de São Paulo, em 10 de novembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Abrahão Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Segurança publica, em 10 de novembro de 1931.
Augusto Pereira Leite,
Diretor da Segurança Publica.